Confira como e porque a sua empresa deve sempre realizar o exame admissional para os novos colaboradores
Ao contratar um novo profissional, o RH precisa se atentar a diversas etapas e processos, como a experiência do candidato, fases do processo seletivo e o onboarding. Além de partes burocráticas como exame admissional.
O exame admissional é um exemplo de etapa obrigatória na admissão de qualquer novo profissional, assim como assinar o contrato. Com isso, o setor de recursos humanos deve se atentar às exigências e prazos para realizá-lo.
Nesse artigo, você encontrará tudo o que você precisa saber sobre o exame admissional. Aproveite a leitura!
O que é o exame admissional?
O exame admissional, também chamado de ASO admissional, é uma avaliação médica com o objetivo de conferir a saúde física e mental do colaborador que está entrando na empresa.
De forma resumida, ele serve para apontar se o funcionário está apto para exercer sua função e deve ter seus custos arcados pela organização.
Essa é uma avaliação exigida por lei para os regimes de contrato CLT, e deve ser feita antes do profissional ingressar na empresa. Vale destacar que dependendo do cargo e setor de trabalho o exame admissional poderá contar com análises diferentes.
Por exemplo, um profissional de TI irá lidar com situações diferentes de um empregado da construção civil, que também são distintas de alguém que vai trabalhar na área de telemarketing.
No primeiro caso, movimentos repetidos podem levar a uma tendinite, enquanto na construção civil é necessário avaliar o esforço físico, e para o telemarketing um exame de audiometria pode ser exigido.
Avaliações do exame admissional
Os principais tópicos avaliados no exame admissional são:
- Saúde física;
- Saúde mental e emocional;
- Funções do último emprego;
- Realização de procedimentos cirúrgicos;
- Presença de patologia crônica;
- Uso de medicamentos controlados.
É importante destacar que o exame é feito por um médico responsável que também deve emitir o atestado de capacidade profissional ou ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. Com as seguintes informações:
- Nome do colaborador;
- Histórico de saúde;
- Número do RG;
- Possíveis riscos ocupacionais;
- Liberação ou não para exercer a função.
Por que realizar o exame admissional?
Como citamos, o exame admissional está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, por isso o não cumprimento pode gerar problemas para as empresas.
Além disso, o exame é realizado por outros motivos como a garantia de segurança e acompanhamento da saúde do colaborador, uma vez que marca o início de sua jornada com um laudo de aptidão física e psicológica.
Para ambas as partes, portanto, ele funciona como um como respaldo em possíveis acidentes de trabalho.
Outro ponto é que o exame admissional pode apresentar limitações que impedem ou prejudicam o profissional a longo prazo no exercício das suas atividades.
Os principais de exames admissionais
O exame admissional é uma análise simples e objetiva, a fim de observar a saúde do profissional. Portanto, é comum que solicitem os mesmos exames de forma padrão, realizando somente quando necessário outras avaliações específicas.
Os principais tipos de exames solicitados são:
Anammese médica
Esse é o exame com foco em observar o histórico da saúde física e mental do profissional, onde é feita uma espécie de entrevista com o médico para avaliar além dos aspectos fisiológicos.
Os questionamentos mais recorrentes estão relacionados à saúde familiar e possível exposição a condições de perigo e insalubres em outras oportunidades de emprego.
Avaliação Física e Psicológica
Como o nome sugere, nesta etapa do exame admissional é feita uma análise clínica, a fim de verificar a existência de doenças ocupacionais e pré-existentes.
Por meio de mediações psicológicas e físicas, como a medição da pressão arterial e batimentos cardíacos.
Exames complementares
Algumas atividades podem exigir avaliações mais aprofundadas, como um exame de vista para motoristas, por exemplo. Nesses casos, de acordo com as funções, os exames são solicitados.
O que não pode ser solicitado no exame admissional?
É fundamental ter em mente que a empresa deve zelar para saúde e bem-estar do colaborador. Por isso, exames discriminatórios não podem ser solicitados, como:
- Teste de gravidez;
- Exame de HIV;
- Toxicológico;
- Esterilização.
Pedir esses tipos de exames podem gerar problemas judiciais para as organizações.
O candidato pode ser reprovado no exame admissional?
Quando existe algum risco para o profissional, como o agravamento de um quadro apresentado no exame admissional, o mesmo pode ser reprovado para a realização das atividades.
O médico deve explicar os motivos que levaram à reprovação, indicando que é um exame específico para o tipo de atividade que o profissional estava buscando exercer.
Já a empresa, não deve admitir um funcionário que não está apto para as funções, uma vez que o desvendamento de uma doença já identificada no exame admissional pode levar a um problema judicial.
É possível que a equipe de RH avalie a possibilidade de redirecionar o profissional para outra vaga, considerando as suas condições de saúde.
Outros exames obrigatórios
Além do exame admissional, outros exames de saúde ocupacional são realizados pelas empresas, a fim de atestar a saúde a aptidão do funcionário para executar determinada função.
Assim, além do exame de ingresso, outras avaliações fazem parte da jornada do colaborador. São esses:
Exames periódicos
Como o nome sugere, os exames periódicos são feitos com uma certa frequência, com o objetivo de acompanhar a saúde do colaborador, e analisar se o trabalho está desencadeando algum problema.
Por isso, mesmo que no momento do exame admissional o profissional tenha sido liberado para suas atividades, com os exames periódicos é possível avaliar se durante seu tempo de serviço sua saúde foi prejudicada.
As regras da CLT determinam que os exames periódicos devem ser feitos a cada 2 anos, para os colaboradores entre 18 e 45 anos, e anualmente para funcionários jovens aprendiz, ou acima dos 45 anos.
Exame de mudança de função
Quando um colaborador muda de atividade, é importante que a empresa realize um novo exame para analisar sua saúde ocupacional. Isso porque o novo cargo pode apresentar riscos diferentes para o funcionário.
Exame de retorno ao trabalho
Quando um colaborador é afastado das suas atividades por um período igual ou superior a 30 dias, independente do motivo, é importante realizar um exame de retorno ao trabalho.
Com o objetivo de avaliar novamente sua aptidão para o cargo, e possíveis mudanças em sua saúde, em decorrência de natureza ocupacional ou não.
Exame demissional
O exame demissional é feito em momento oposto ao exame admissional, ou seja, quando o colaborador é desligado de suas atividades. Essa avaliação faz parte do processo de outplacement, junto com a entrevista de desligamento feita pelo RH.
Esse é o exame que dá segurança ao funcionário e empresa, garantindo o direito de ambas as partes. A fim de evitar processos legais e analisar se houve ou não impacto na saúde no trabalho decorrente do serviço.
Tecnologia em todas as etapas
Para recrutar de forma assertiva o RH dispõe de softwares de recrutamento e seleção que contemplam todas as etapas do processo, desde a divulgação da vaga até o onboarding do funcionário, passando pela admissão do colaborador.
Assim, a tecnologia ajuda no gerenciamento desses documentos, com a possibilidade controlar o prazo de envio e sinalizar sobre pendências. Além de garantir que tudo seja protocolado de acordo com a LGPD.