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Gestão de Pessoas

Rescisão contratual: como funciona, tipos e cálculo

Rescisão contratual: como funciona, tipos e cálculo

A rescisão contratual é um dos momentos mais desafiadores no gerenciamento de talentos. Seja por motivos de desempenho, mudanças estratégicas ou questões pessoais, lidar com a saída de um colaborador exige cuidado e precisão. 

Entender as melhores práticas para conduzir esse processo de maneira justa e eficaz não apenas ajuda a manter a integridade da empresa, mas também pode minimizar o impacto negativo sobre a equipe e a organização como um todo. 

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos da rescisão contratual, oferecendo insights e estratégias para tornar esse processo mais suave e transparente para todos os envolvidos.

O que é e como funciona a rescisão contratual?

A rescisão contratual é o processo de encerramento formal do vínculo entre a empresa e o colaborador. Quando uma relação de trabalho chega ao fim, seja por decisão da empresa ou do colaborador, é preciso seguir alguns passos para garantir que tudo seja feito dentro da lei. 

Esse processo inclui calcular direitos como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e, em alguns casos, o pagamento de verbas rescisórias adicionais, como aviso prévio e multa do FGTS. Além disso, a rescisão contratual deve ser formalizada por meio de documentos que comprovem a quitação das obrigações entre as partes.

Em resumo, a rescisão é mais do que apenas encerrar um contrato; é um processo que exige atenção para garantir que tanto a empresa quanto o colaborador cumpram suas responsabilidades, de forma justa e transparente.

O que diz a lei sobre rescisão de contrato?

A legislação brasileira é bastante clara quanto aos direitos e deveres na rescisão de contrato de trabalho. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a rescisão pode ocorrer por diversas razões, como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão pelo empregado, término de contrato temporário, entre outras.

Em cada situação, a lei define quais são as verbas rescisórias devidas. Por exemplo, em uma demissão sem justa causa, o colaborador tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outros. Por outro lado, na demissão por justa causa, os direitos são mais limitados, e o empregado perde o direito a algumas dessas verbas.

Além disso, a lei estabelece prazos para o pagamento dessas verbas, que devem ocorrer em até 10 dias após a rescisão. Caso a empresa não cumpra esse prazo, pode ser obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário do empregado.

Resumindo, a legislação sobre rescisão de contrato visa proteger tanto o empregado quanto o empregador, garantindo que o encerramento do vínculo seja feito de maneira justa e dentro dos parâmetros.

Mudanças trazidas pela reforma trabalhista na rescisão contratual

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças significativas na rescisão contratual, visando flexibilizar e modernizar as relações de trabalho.

Uma das principais alterações foi a possibilidade de rescisão por acordo entre empregador e empregado. Nesse caso, ambas as partes podem encerrar o contrato de trabalho de forma consensual, com o pagamento de verbas rescisórias diferenciadas. O colaborador, por exemplo, tem direito a 50% do aviso prévio e 20% da multa sobre o FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS. No entanto, não há direito ao seguro-desemprego.

Outra mudança importante foi a simplificação do processo de homologação das rescisões. Antes da reforma, a homologação da rescisão de contratos com mais de um ano de duração precisava ser feita no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Com a reforma, essa exigência foi eliminada, facilitando o processo para as empresas.

Além disso, a reforma permitiu que os prazos para o pagamento das verbas rescisórias fossem flexibilizados, conforme acordado em convenção coletiva, desde que não ultrapassem o limite legal de 10 dias.

Essas mudanças tornaram o processo de rescisão contratual mais flexível e ágil, tanto para empregadores quanto para empregados, refletindo um mercado de trabalho mais dinâmico e adaptável às novas realidades.

Quais as principais regras para a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho envolve uma série de regras que devem ser seguidas para garantir que o processo seja legal e justo para ambas as partes.

Primeiro, é importante entender que as verbas rescisórias variam de acordo com o tipo de desligamento. Em uma demissão sem justa causa, o colaborador tem direito ao aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saque do fundo de garantia. 

Já em uma demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito à maioria dessas verbas, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas, caso haja.

Além disso, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias deve ser respeitado. A empresa tem até 10 dias corridos após o desligamento para realizar o pagamento, independentemente do motivo da rescisão. Se esse prazo não for cumprido, a empresa pode ser multada.

Outro ponto importante é a formalização. O empregador deve entregar ao colaborador os documentos que comprovem a rescisão, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a chave de conectividade para o saque do FGTS.

Em resumo, seguir as regras da rescisão contratual é fundamental para evitar problemas futuros, como ações trabalhistas, além de garantir que o processo seja realizado de forma justa e dentro da lei.

Quais os tipos de demissão para rescisão de contrato?

A rescisão de contrato de trabalho pode acontecer por diferentes tipos de demissão, e cada uma delas impacta diretamente nos direitos que o colaborador terá ao deixar a empresa. Entender as opções ajuda tanto o empregador quanto o empregado a lidar com o processo de maneira correta e sem surpresas.

Demissão sem justa causa

Esse é o caso mais comum, onde a empresa opta por desligar o colaborador sem que ele tenha cometido nenhuma falta grave. Nessa situação, o empregado tem direito a uma série de verbas rescisórias: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, aviso prévio, saque do FGTS, e a multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia. Além disso, o colaborador pode pedir o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Demissão por justa causa

Aqui, o colaborador é desligado por ter cometido uma infração considerada grave, como indisciplina, abandono de emprego ou condutas inadequadas. Nesse tipo de demissão, os direitos são mais limitados. O empregado só recebe o saldo de salário e, se houver, férias vencidas. Não há direito a 13º salário proporcional, aviso prévio, saque do FGTS ou multa sobre o fundo.

Pedido de demissão

Quando o colaborador decide sair por conta própria, ele pode pedir demissão. Nesse caso, os direitos incluem o saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, e 13º salário proporcional. No entanto, ele perde o direito ao aviso prévio indenizado e à multa de 40% do FGTS, além de não poder sacar o fundo de garantia nem solicitar o seguro-desemprego.

Demissão consensual

Com a Reforma Trabalhista, surgiu a opção de demissão consensual, onde empregado e empregador concordam em encerrar o contrato de forma amigável. Nesse modelo, o colaborador recebe metade do aviso prévio, 20% da multa sobre o FGTS, e pode sacar até 80% do saldo do fundo de garantia. Por outro lado, ele não tem direito ao seguro-desemprego.

Como calcular a rescisão contratual de trabalho?

O cálculo da rescisão contratual envolve diversos itens, que podem variar conforme o tipo de desligamento e o tempo de serviço. A seguir, veja como calcular os principais direitos:

  • Saldo de salário: é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, divida o salário mensal por 30 (dias) e multiplique pelos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais e vencidas: o colaborador tem direito às férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo e, se houver, às férias vencidas. As férias vêm acrescidas de 1/3 de adicional;
  • 13º salário proporcional: corresponde ao valor do 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados;
  • Aviso prévio: em caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio pode ser indenizado. O valor corresponde a um mês de salário, acrescido de três dias a cada ano completo de serviço;
  • Multa de 40% sobre o FGTS: se for demissão sem justa causa, o colaborador recebe 40% do saldo do FGTS acumulado durante o contrato.

Para um cálculo mais preciso, é importante considerar o tipo de desligamento (com ou sem justa causa, pedido de demissão, etc.) e verificar os direitos específicos de cada situação. Use essas informações como base para o cálculo e ajuste conforme necessário.

Como funciona a rescisão contratual com a carteira de trabalho digital?

Com a carteira de trabalho digital, o processo de rescisão contratual fica mais prático e ágil, tanto para o empregador quanto para o empregado. Todas as informações, como datas de admissão, salários e desligamento, são registradas diretamente no sistema do eSocial, que se comunica com a carteira digital do colaborador.

Ao realizar a rescisão, a empresa informa os dados no eSocial, e o trabalhador pode acompanhar tudo pela carteira digital, sem a necessidade de anotações manuais. Além disso, os prazos e os valores dos direitos rescisórios, como saldo de salário, férias e 13º proporcional, permanecem os mesmos.

O uso da carteira digital garante mais transparência e facilidade na consulta dos dados, já que o colaborador pode acessar as informações da rescisão de qualquer lugar, diretamente pelo aplicativo.

Dúvidas comuns sobre rescisão contratual

A rescisão contratual pode levantar várias dúvidas, tanto para empregadores quanto para empregados. Aqui, vamos responder algumas das perguntas mais frequentes para esclarecer pontos importantes sobre esse processo e garantir que ele seja realizado de forma correta e transparente.

1. O que acontece se o prazo para pagamento das verbas rescisórias não for cumprido?

Se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos após a rescisão, ela pode enfrentar penalidades. O trabalhador pode solicitar uma multa equivalente a um salário seu, além das verbas rescisórias devidas. Em casos extremos, a empresa pode ser acionada judicialmente, o que pode acarretar custos adicionais e impacto na imagem corporativa.

2. O colaborador pode negociar o aviso prévio?

Sim, o aviso prévio pode ser negociado entre empregado e empregador. Em alguns casos, o trabalhador pode optar por não cumprir o aviso prévio e receber o valor correspondente, ou a empresa pode decidir dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio e pagar o valor correspondente. No caso de demissão por justa causa, o aviso prévio não é devido. A negociação deve ser formalizada por escrito para evitar futuros desentendimentos.

3. Qual é a diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado?

O aviso prévio trabalhado é aquele em que o empregado continua a trabalhar durante o período de aviso, que pode ser de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, conforme a CLT. Durante esse período, ele deve continuar a cumprir suas funções normalmente. 

Já o aviso prévio indenizado é pago quando a empresa decide dispensar o trabalhador imediatamente, sem exigir que ele cumpra o período de aviso. O empregado receberá o valor correspondente ao período do aviso prévio, sem precisar trabalhar.

4. Como calcular as férias proporcionais quando o colaborador não completou um ano de trabalho?

O cálculo das férias proporcionais é feito considerando o tempo de serviço do empregado até a data da rescisão. Para calcular, divida o salário mensal por 12 (meses) e multiplique pelo número de meses trabalhados. Adicione um terço desse valor como adicional de férias. Por exemplo, se o colaborador trabalhou 6 meses e seu salário é R$ 3.000:

  • Férias proporcionais: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 meses = R$ 1.500
  • Adicional de férias (1/3): R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500
  • Total de férias proporcionais: R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000

5. O colaborador tem direito ao seguro-desemprego em todos os casos de rescisão?

Não, o direito ao seguro-desemprego depende do tipo de rescisão. Em demissões sem justa causa, o colaborador pode solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos, como ter trabalhado um período mínimo e ter contribuído para o FGTS. Em demissões por justa causa ou rescisão consensual, o direito ao seguro-desemprego não é garantido.

6. Como proceder com o Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT)?

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser preenchido e assinado por ambas as partes no momento da rescisão. Esse documento é essencial para formalizar o encerramento do contrato e garantir que todas as verbas rescisórias sejam quitadas. É importante verificar se todas as informações estão corretas e completas, e fornecer uma cópia ao colaborador.

7. O que fazer se houver desacordo quanto às verbas rescisórias?

Caso haja desacordo quanto às verbas rescisórias, o ideal é tentar resolver a questão de forma amigável, discutindo as diferenças e buscando um acordo. Se não for possível chegar a um consenso, o colaborador pode procurar a Justiça do Trabalho para reclamar os valores devidos. É fundamental manter todos os documentos e comprovantes relacionados à rescisão para auxiliar na resolução de eventuais conflitos.

Essas respostas devem ajudar a esclarecer as dúvidas mais comuns sobre a rescisão contratual e garantir que o processo seja conduzido de forma justa e dentro da legislação vigente. Se surgirem outras questões, é sempre recomendável consultar um especialista em direito trabalhista para obter orientações específicas.

Concluindo…

Encerrar um contrato de trabalho pode ser desafiador, mas entender bem o processo ajuda a torná-lo mais tranquilo e justo para todos. Neste artigo, exploramos os principais aspectos da rescisão contratual, desde a legislação até os cálculos necessários, e como a carteira de trabalho digital pode simplificar a administração desse processo.

Lembre-se de que seguir as regras e estar atento às mudanças legais é crucial para evitar problemas e garantir uma transição suave. Se restarem dúvidas, não hesite em buscar orientação especializada. Com um bom entendimento e atenção aos detalhes, a rescisão pode ser uma etapa que respeita tanto os direitos do colaborador quanto às necessidades da empresa.

ATS Pandapé